VEDAÇÃO DO CRÉDITO PIS E COFINS
A IN RFB nº 2.121/2002 trouxe o entendimento da PGFN, conforme o parecer SEI nº 14.483/2021/ME, reconhecendo o direito ao crédito do ICMS na base de cálculo das contribuições.
Ocorre que a redação da IN será superada caso a Medida Provisória nº 1.159/2023 entre em vigor em 01/05/2023.
As empresas devem avaliar os impactos financeiros e econômicos desta decisão do governo e se preparar para a mudança.
Confira no link abaixo a integra da MP
Fonte: MP 1159/2023
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