IRPJ E CSLL NA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no dia 15 de fevereiro de 2023, a Solução de Consulta COSIT 36, na qual manifestou o seu entendimento de que deve ser aplicada a presunção de lucro de 32% na apuração do IRPJ e CSLL no regime do Lucro Presumido, mudando suas orientações anteriores, que determinavam a aplicação da presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL.
Baseado neste entendimento, os contribuintes terão alguns desafios em relação as consequências tributárias, como:
- • Alíquota de Pis e Cofins aplicável;
- • Percentual do IRPJ/CSLL a ser aplicado na apuração do lucro real por estimativa, e
- • Impacto no preço e fluxo de caixa.
Fonte: SC 36/2023
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